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17/10/2014 – Eletrodomésticos e similares deverão ser certificados até 2013

A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares fabricados ou importados para comercialização no Brasil deverá ser certificado de acordo com regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A Portaria 371, que torna a certificação obrigatória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dia 31 de dezembro 2009.

Entre os produtos de uso residencial que deverão ser certificados estão o ferro de passar roupa, secador de cabelo, aspirador de pó, multiprocessador, liquidificador e aparelho de barbear. Estão entre os equipamentos comerciais e industriais as máquinas de vendas (como de comidas e refrigerantes), fogões, fornos, chapas elétricas e aparelhos multifuncionais para cozinha de uso comercial. A Portaria 371 do Inmetro baseada em uma norma internacional da International Eletrotechnical Commission (IEC) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos.

Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança dos aparelhos porque, para receber o selo, eles serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente.

Atualmente, existem 13 laboratórios no Brasil autorizados a fazer a avaliação de acordo com os critérios determinados pelo Inmetro. “A decisão foi tomada em conjunto com a indústria de eletrodomésticos – a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). Por isso, creio que a certificação contribua, em curto prazo, para que os fabricantes aperfeiçoem seus produtos. Quem será beneficiado é o próprio consumidor, que comprará utensílios domésticos que oferecem mais segurança”, explica Lobo.

A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), porque já são avaliados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética inclusive quanto aos aspectos de segurança.

O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais e importados que estejam fora dos padrões definidos pela regulamentação. A ampliação da compulsoriedade obedecerá ao seguinte calendário:

Calendário para adaptação dos fabricantes, importadores e comércio:

Prazo: 1º de julho 2011

Medida: Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais fabricar e importar equipamentos fora das exigências.

Prazo: 1º de julho de 2012

Medida: Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais comercializar para o atacado/varejo produtos fora do padrão.

Prazo: 1º de janeiro de 2013

Medida: O comércio atacadista/varejista não poderá mais vender aparelhos eletrodomésticos fora do padrão.

Relação dos eletrodomésticos e outros equipamentos que deverão ser certificados:

Aspiradores de pó, Exterminadores de insetos, Ferros de passar roupa, Banheira de hidromassagem, Fogões e fornos, Aquecedores de ambiente por armazenagem térmica, Barbeadores e cortadores de cabelo, Máquinas de enxaguar comercial, Tostadores e grills, Máquinas elétricas de cozinha de uso comercial (moedor, etc), Máquinas de tratamento de piso e lixamento ou polimento úmido, Filtros de ar, ionizador de ar, Placas aquecedoras, Aquecedores de camas d’água, Fritadeiras e frigideiras, Máquinas de tratamento e limpeza de chão para uso comercial e industrial, Multiprocessadores, Máquinas para limpeza de carpete com spray para uso industrial e comercial, Aquecedores de líquidos, Aspiradores de pó (seco e úmido) para uso comercial e industrial, Trituradores de lixo alimentar, Máquinas de ordenha, Cobertores e lençóis elétricos, Aparelhos elétricos de aquecimento para criação e reprodução animal, Aquecedores de água por acumulação, Máquinas para tratamento de piso para uso comercial e industrial, Aparelhos para cuidado da pele ou cabelo, Aquecedores para líquidos fixos de imersão, Relógios digitais, Aquecedores portáteis de imersão, Aparelhos de exposição da pele à radiação Ultravioleta, Máquinas de vendas (vending machines de refrigerantes e comidas), Máquinas de costura, Cercas elétricas, Carregadores de pilhas e baterias, Cortadores de grama industriais, Aquecedores de ambiente, Churrasqueiras elétricas para uso externo, Coifas, Limpadores de alta pressão e vapor, Aparelhos de massagem, Piso aquecido, Moto-compressor, Terminais de auto-atendimento bancários, Aquecedores de água instantâneos, Aquecedores para dreno de telhado, Fogões e fornos elétricos de uso comercial, Assento elétrico para Toaletes, Fritadeiras elétricas para uso comercial, Máquinas de limpeza de tecidos a vapor, Chapas elétricas para uso comercial, Máquinas elétricas de pescar, Aparelhos multifuncionais de cozinha para uso comercial, Equipamentos para choque em animais, Bombas de água, Umidificadores com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado, Fornos elétricos de uso comercial por convecção forçada, forno assador a vapor, Cortadores de grama residenciais, Secadoras de roupa com varal e fluxo de ar quente, Roçadeira elétrica, Secadores e passadores comerciais, Tesouras cortadoras de grama, Sopradores de ar quente e ferramentas móveis de aquecimento, Motores para portão de garagem, Panelas elétricas, Folhas flexíveis para aquecimento de ambiente, Grill e tostadeiras de uso comercial, Comando para cortinas e similares, Balcões com aquecimento elétrico de uso comercial, Umidificador, Equipamento para banhos-maria elétricos de uso comercial, Exaustor elétrico, Bombas estacionárias para aquecimento e serviço de instalações hidráulicas, Assopradores elétricos para a limpeza de jardins, Escova de dente elétrica, Vaporizadores, Aparelhos para aquecimento para saunas, Aquecedor para óleo e gás tendo conexão elétrica, Aparelhos para limpeza de superfícies usando vapor, Movimentador para portas e janelas, Aparelhos para uso em aquários (bombas de ar, termostatos), Aparelhos para reciclar gás refrigerante de aparelhos refrigeradores, Projetores, Cabines de banho, Aquecedores de piso acarpetado, Secadores de cabelo, Liquidificador.

Notícia retirada do site IMEPI, clique aqui para ver em sua forma original.